Psicodiagnostico & Avaliação Psicológica

O psicodiagnóstico é um procedimento científico que necessariamente utiliza teste psicológicos (de uso exclusivo dos psicólogos), diferente da avaliação psicológica na qual o psicólogo pode ou não utilizar esses instrumentos. De acordo com a Resolução CFP N.º 012/00: "... os testes são de uso exclusivo de psicólogos. Qualquer pessoa que não seja psicólogo, ao aplicar um teste, pratica o exercício ilegal da profissão, o que caracteriza contravenção penal, punível com prisão de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses e multa."

 

 

Conforme Cunha (2000: 26) o psicodiagnóstico além de ser um procedimento científico, também é limitado no tempo, e utiliza testes psicológicos de forma individual ou coletiva para entender os problemas do sujeito à luz de determinados pressupostos teóricos. Com isso, permite-se a identificação e avaliação de aspectos específicos, assim como a elaboração da melhor forma de intervenção para o paciente psicodiagnosticado. Sendo assim, percebe-se que o mesmo é científico, pois é derivado de um levantamento prévio de hipóteses, confirmadas ou infirmadas por passos predeterminados e com objetivos específicos.

 

"O reconhecimento da qualidade do psicodiagnóstico tem relação com a escolha adequada dos instrumentos, com a capacidade de análise e a inter-relação dos dados quantitativos e qualitativos, tendo como ponto de referência as hipóteses iniciais e os objetivos do processo. Isso aponta para a competência do profissional, que é o psicólogo clínico e é fundamental que ele consiga exercer bem essa tarefa." (Souza; Herek, Giraldo, 2003: 18)

 

 

O psicodiagnóstico possui tempo determinado, iniciando em um contato prévio com o paciente ou seu responsável para colher dados iniciais, podendo assim ser estabelecido um plano de avaliação, assim como estimativa de tempo necessário para sua realização.

 

"A avaliação psicológica é uma função privativa do psicólogo e, como tal, se encontra definida na Lei N.º 4.119 de 27/08/62 (alínea "a", do parágrafo 1° do artigo 13). Avaliação, em Psicologia, refere-se à coleta e interpretação de informações psicológicas, resultantes de um conjunto de procedimentos confiáveis que permitam ao Psicólogo avaliar o comportamento. Aplica-se ao estudo de casos individuais ou de grupos ou situações". (Resolução CFP N.º 012/00)

 

Este processo científico enfatiza a investigação de algum aspecto em particular de determinado sujeito no seu respectivo contexto de vida, segundo a sintomatologia apresentada e suas específicas características.

 

Essa atividade do psicólogo abarca os aspectos passados (motivo da busca por atendimento), presentes (psicodiagnóstico) e futuros (prognóstico) da personalidade avaliada, utilizando métodos e técnicas psicológicas (instrumentos privativos do psicólogo).

 

"O elenco de instrumentos psicológicos é bastante variado, incluindo testes psicológicos, questionários, entrevistas, observações situacionais, técnicas de dinâmica de grupo, dentre outros". (Resolução CFP N.º 012/00)

 

O psicodiagnóstico é realizado numa sala (ou consultório) onde o psicólogo recebe os encaminhamentos de outros (profissionais da saúde, comunidade escolar, poder judiciário) ou atende demandas individuais que procuram diretamente esse tipo de trabalho científico.

 

De acordo com Cunha (2000) o psicodiagnóstico tem um ou vários objetivos: classificação simples, descrição, classificação nosológica (nome da doença), diagnóstico deferencial, avaliação compreensiva, entendimento dinâmico, prevenção, prognóstico e perícia forense.

 

"Art. 1°- É atribuição do PSICÓLOGO a emissão de atestado psicológico circunscrito às suas atribuições profissionais e com fundamento no diagnóstico psicológico produzido.
Parágrafo único - Fica facultado ao psicólogo o uso do Código Internacional de Doenças - CID, ou outros Códigos de diagnóstico, cientifica e socialmente reconhecidos, como fonte para enquadramento de diagnóstico." (Resolução CFP N° 015/96)

 

Tendo em vista essas breves observações, fica claro que é fundamental a realização do psicodiagnóstico (ou da avaliação diagnóstica) antes do início de qualquer processo clínico que tratará da saúde mental (seja qual for a intervenção nessa específica área). Nesse sentido, todo psicólogo DEVE, conforme resolução CFP N.º 010/00, para realizar a psicoterapia: I - buscar constante aprimoramento; II - pautar-se em avaliação diagnóstica; III - esclarecer sobre o método e as técnicas utilizadas; IV - fornecer informações sobre o desenvolvimento da psicoterapia; V - garantir a privacidade das informações da pessoa atendida; VI - estabelecer contrato; VII - Dispor de um exemplar do Código de Ética Profissional do Psicólogo. O psicólogo que não seguir essa resolução sofrerá as medidas cabíveis (ex.: processos disciplinares).

 

Abster-se do diagnóstico é ficar a mercê de critérios imponderáveis, do senso comum, das emoções e preconceitos, da ideologia. Tanto a teoria como suas conseqüências práticas devem ser expostas à crítica, à revisão e, se necessário, ao abandono, quando não se fizerem mais consistentes. Dessa forma a Psicologia se torna uma prática regulada, regida por princípios claros. (Rosa, 1995: 62)

 

OBSERVAÇÃO: Ao procurar serviços em Psicologia exiga a "carteira de identidade profissional" (Lei Federal nº 5766/71) do seu psicólogo. Esse procedimento torna-se fundamental, pois há inúmeras pessoas sem formação em Psicologia que procuram se passar por esse profissional.

A Psicologia é uma ciência não apenas da saúde mental, mas da saúde. Essa AFIRMAÇÃO é sustentada HISTÓRICA, CIENTÍFICA e LEGISLATIVAMENTE. Ela aborda o vivo desde o seu ser cognitivo (consciente e inconsciente), social, político, comportamental, orgânico, histórico, bioquímico, etc. Com isso, podemos afirmar que o psicólogo é um profissional de saúde de nível superior (Resolução CNS n.º 218/97) e como tal (conforme o seu Código de Ética e demais Resoluções) pode atuar na pesquisa, no diagnóstico, prognóstico, prevenção e tratamento de manifestações do humano, incluindo as patológicas (doenças). Tal intervenção na área da saúde implica uma gama muito grande de possibilidades de ação. Por exemplo, um psicólogo pode tratar um episódio depressivo grave usando inúmeras estratégias: 1) Psicoterapia; 2) Psicanálise; 3) Hipnose; 4) Acupuntura; 5) Terapia Corporal, etc. Ou seja, o psicólogo pode tratar uma doença de várias formas, inclusive atuando diretamente sobre o corpo (orgânico): por exemplo: inserindo agulhas (Resolução CFP n° 05/02, do psicólogo acupunturista).

 

IMPORTANTE

Legislação Federal 4119 de 27 de agosto de 1962.

"Art. 1º - Parágrafo único - A designação profissional de Psicólogo é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente".

"Art.13º - § 1º- Constitui função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:
a) diagnóstico psicológico;
b) orientação e seleção profissional;

c) orientação psicopedagógica;
d) solução de problemas de ajustamento.

§ 2º- É da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências".

 

Legislações

 

Bibliografia:

 

Site criado e mantido pelo Psicólogo Alex Sandro Tavares da Silva. CRP 07/11807.
Porto Alegre, Brasil. Todos os direitos reservados conforme a legislação em vigor.