"O interesse pela Psicologia remota aos primeiros espíritos questionadores. Sempre tivemos fascínio pelo nosso próprio comportamento, e especulações acerca da natureza e condutas humanas são o tópico de muitas obras filosóficas e teológicas. Já no século V a.C., Platão, Aristóteles e outros sábios gregos se viam às voltas com muitos dos mesmos problemas que hoje ocupam os psicólogos (...) Em dezembro de 1897, em Leipzig, Alemanha, Wilhelm Wundt implantou o primeiro laboratório de Psicologia do mundo. (...) E, em 1888, a Universidade da Pensilvânia nomeou James McKeen Cattell, um americano que estudara com Wundt, professor de Psicologia, a primeira docência em Psicologia do mundo". (...) A Psicologia se expandiu não apenas em termos de seus clínicos, pesquisadores, acadêmicos e de sua literatura publicada, mas também em termos do seu impacto na nossa vida cotidiana. Seja qual for a sua idade, ocupação ou seus interesses, a sua vida é influenciada de alguma maneira pelo trabalho de psicólogos." (Schults e Schults, 1998: 19)
Art. 21 - O sigilo protegerá o atendido em tudo aquilo que o Psicólogo ouve, vê ou de que tem conhecimento como decorrência do exercício da atividade profissional. (Código de Ética do Psicólogo).
"Os confins da alma humana, toda sua extensão, até ao presente atingida, das experiências da alma humana, os cumes, as profundezas e as distâncias dessas experiências, a história inteirinha da alma até aos nossos dias e as suas possibilidades ainda por explorar, essa é a reserva de caça destinada ao psicólogo..." (Nietzsche, 1885/2002: 73)

Classificação Brasileira de Ocupações - CBO
Atribuições Profissionais do Psicólogo no Brasil
Psicologia - Normas Regulamentadoras:
|
Sindicato dos Psicólogos
do Rio Grande do Sul |
LEGISLAÇÕES DA PSICOLOGIA
"I - O Psicólogo baseará o seu trabalho no respeito à dignidade e integridade do ser humano; II - O Psicólogo trabalhará visando a promover o bem-estar do indivíduo e da comunidade, bem como a descoberta de métodos e práticas que possibilitem a consecução desse objetivo; III - O Psicólogo, em seu trabalho, procurará sempre desenvolver o sentido de sua responsabilidade profissional através de um constante desenvolvimento pessoal, cientifico, técnico e ético; IV - A atuação profissional do Psicólogo compreenderá uma análise crítica da realidade política e social; V - O Psicólogo estará a par dos estudos e pesquisas mais atuais de sua área, contribuirá pessoalmente para o progresso da ciência psicológica e será um estudioso das ciências afins; VI - O Psicólogo colaborará na criação de condições que visem a eliminar a opressão e a marginalização do ser humano; VII - O Psicólogo, no exercício de sua profissão, completará a definição de suas responsabilidades, direitos e deveres, de acordo com os princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10.12.1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas". (Código de Ética Profissional do Psicólogo)
"Art. 1º - A Psicoterapia
é prática do psicólogo
por se constituir, técnica e conceitualmente, um processo científico
de compreensão, análise e intervenção que se realiza
através da aplicação sistematizada e controlada de métodos
e técnicas psicológicas reconhecidos pela ciência, pela
prática e pela ética profissional, promovendo a saúde mental
e propiciando condições para o enfrentamento de conflitos e/ou
transtornos psíquicos de indivíduos ou grupos.
Art. 2º - Para efeito da realização da psicoterapia, o
psicólogo deverá observar os seguintes
princípios e procedimentos que qualificam a sua prática:
I - buscar um constante aprimoramento, dando continuidade à sua
formação por meio de centros especializados que se pautem pelo
respeito ao campo teórico, técnico e ético da psicologia
como ciência e profissão;
II - pautar-se em avaliação diagnóstica fundamentada, devendo,
ainda, manter registro referente ao atendimento realizado: indicando o meio
utilizado para diagnóstico, ou motivo inicial, atualização,
registro de interrupção e alta;
III - esclarecer à pessoa atendida o método e as técnicas
utilizadas, mantendo-a informada sobre as condições do atendimento,
assim como seus limites e suas possibilidades;
IV - fornecer, sempre que solicitado pela pessoa atendida ou seu responsável,
informações sobre o desenvolvimento da psicoterapia, conforme
o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
V - garantir a privacidade das informações da pessoa atendida,
o sigilo e a qualidade dos atendimentos;
VI - estabelecer contrato com a pessoa atendida ou seu responsável;
VII - Dispor, para consulta da pessoa atendida, de um exemplar do Código
de Ética Profissional do Psicólogo, no local do atendimento".
(Resolução CFP N.º 010/00)
"Art. 1°- É atribuição
do PSICÓLOGO a emissão de atestado
psicológico circunscrito às suas atribuições
profissionais e com fundamento no diagnóstico psicológico produzido.
Parágrafo único - Fica facultado ao psicólogo o uso do
Código Internacional de Doenças - CID, ou outros Códigos
de diagnóstico, cientifica e socialmente reconhecidos, como fonte para
enquadramento de diagnóstico." (Resolução CFP N°
015/96)
"Art.13 - Ao portador do diploma
de psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários
cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas,
e a exercer a profissão de Psicólogo.
§ 1º- Constitui função privativa
do Psicólogo a utilização de métodos
e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:
a) diagnóstico psicológico;
b) orientação e seleção profissional;
c) orientação psicopedagógica;
d) solução de problemas de ajustamento.
§ 2º- É da competência do Psicólogo a colaboração
em assuntos psicológicos ligados a outras ciências".
(Legislação Federal 4119/62)
"... os testes são de uso exclusivo de psicólogos. Qualquer pessoa que não seja Psicólogo, ao aplicar um teste, pratica o exercício ilegal da profissão, o que caracteriza contravenção penal, punível com prisão de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses e multa. (Resolução CFP N.º 012/2000)
"Art. 1º - O uso da Hipnose inclui-se como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo, quando se fizer necessário, dentro dos padrões éticos, garantidos a segurança e o bem estar da pessoa atendida; Art. 2º - O psicólogo poderá recorrer a Hipnose, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar capacitação adequada, de acordo com o disposto na alínea "a" do artigo 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo. (Resolução CFP N.º 013/00)
"A avaliação
psicológica é uma função privativa
do psicólogo e, como tal, se encontra definida na Lei N.º
4.119 de 27/08/62 (alínea "a", do parágrafo 1° do
artigo 13).
Avaliação, em Psicologia, refere-se à coleta e interpretação
de informações psicológicas, resultantes de um conjunto
de procedimentos confiáveis que permitam ao Psicólogo avaliar
o comportamento. Aplica-se ao estudo de casos individuais ou de grupos ou situações".
(Resolução CFP N.º 012/2000)
"Art.1o - Reconhecer o uso da Acupuntura como recurso complementar no trabalho do psicólogo, observados os padrões éticos da profissão e garantidos a segurança e o bem-estar da pessoa atendida; Art 2o - O psicólogo poderá recorrer à Acupuntura, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar formação em curso específico de acupuntura e capacitação adequada, de acordo com o disposto na alínea "a" do artigo 1o do Código de Ética Profissional do Psicólogo". (Resolução CFP N° 005/2002)