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Neuropsicologia |
Resolução CFP Nº002/2004 de 03 de março de 2004.
Ementa: Reconhece a Neuropsicologia como especialidade em Psicologia para finalidade de concessão e registro do título de Especialista.
O
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766,
de 20 de dezembro de 1971, e
CONSIDERANDO a Resolução CFP Nº 014/2000, de 20
de dezembro de 2000, que institui o título profissional de
Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos
para seu registro;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFP Nº
014/2000 em seu art. 3º, parágrafo único, de que
poderão ser regulamentadas novas especialidades sempre que
sua produção teórica, técnica e institucionalização
social assim as justifiquem;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP Nº 002/2001,
que altera e regulamenta a Resolução CFP Nº 014/2000;
CONSIDERANDO o avanço da Psicologia e a consolidação
da área profissional da Neuropsicologia;
CONSIDERANDO a decisão da APAF- Assembléia das Políticas
Administrativas e Financeiras, em reunião realizada em 14 de
dezembro de 2003, de regulamentar a especialidade da Neuropsicologia
para finalidade de concessão e registro do título de
Especialista e
CONSIDERANDO o decidido em reunião plenária do dia 18
de fevereiro de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reconhecida a especialidade de Neuropsicologia
para finalidade de concessão e registro de título de
Especialista.
Art. 2º - O título
concedido ao psicólogo será denominado "Especialista
em Neuropsicologia".
Art. 3º - A especialidade
de Neuropsicologia fica instituída com a seguinte definição:
Atua no diagnóstico, no acompanhamento, no tratamento e na
pesquisa da cognição, das emoções, da
personalidade e do comportamento sob o enfoque da relação
entre estes aspectos e o funcionamento cerebral. Utiliza-se para isso
de conhecimentos teóricos angariados pelas neurociências
e pela prática clínica, com metodologia estabelecida
experimental ou clinicamente. Utiliza instrumentos especificamente
padronizados para avaliação das funções
neuropsicológicas envolvendo principalmente habilidades de
atenção, percepção, linguagem, raciocínio,
abstração, memória, aprendizagem, habilidades
acadêmicas, processamento da informação, visuoconstrução,
afeto, funções motoras e executivas. Estabelece parâmetros
para emissão de laudos com fins clínicos, jurídicos
ou de perícia; complementa o diagnóstico na área
do desenvolvimento e aprendizagem.
O
objetivo teórico da neuropsicologia e da reabilitação
Neuropsicológica é ampliar os modelos já conhecidos
e criar novas hipóteses sobre as interações cérebro-comportamentais.
Trabalha com indivíduos portadores ou não de transtornos
e seqüelas que envolvem o cérebro e a cognição,
utilizando modelos de pesquisa clínica e experimental, tanto
no âmbito do funcionamento normal ou patológico da cognição,
como também estudando-a em interação com outras
áreas das neurociências, da medicina e da saúde.
Os objetivos práticos são levantar dados clínicos
que permitam diagnosticar e estabelecer tipos de intervenção,
de reabilitação particular e específica para
indivíduos e grupos de pacientes em condições
nas quais: a) ocorreram prejuízos ou modificações
cognitivas ou comportamentais devido a eventos que atingiram primária
ou secundariamente o sistema nervoso central; b) o potencial adaptativo
não é suficiente para o manejo da vida prática,
acadêmica, profissional, familiar ou social; ou c) foram geradas
ou associadas a problemas bioquímicos ou elétricos do
cérebro, decorrendo disto modificações ou prejuízos
cognitivos, comportamentais ou afetivos. Além do diagnóstico,
a Neuropsicologia e sua área interligada de Reabilitação
Neuropsicológica visam realizar as intervenções
necessárias junto ao paciente, para que possam melhorar, compensar,
contornar ou adaptar-se às dificuldades; junto aos familiares,
para que atuem como co-participantes do processo reabilitativo; junto
a equipes multiprofissionais e instituições acadêmicas
e profissionais, promovendo a cooperação na inserção
ou re-inserção de tais indivíduos na comunidade
quando possível, ou ainda, na adaptação individual
e familiar quando as mudanças nas capacidades do paciente forem
mais permanentes ou a longo prazo. Ainda no plano prático,
fornece dados objetivos e formula hipóteses sobre o funcionamento
cognitivo, atuando como auxiliar na tomada de decisões de profissionais
de outras áreas, fornecendo dados que contribuam para as escolhas
de tratamento medicamentoso e cirúrgico, excetuando-se as psicocirurgias,
assim como em processos jurídicos nos quais estejam em questão
o desempenho intelectual de indivíduos, a capacidade de julgamento
e de memória. Na interface entre o trabalho teórico
e prático, seja no diagnóstico ou na reabilitação,
também desenvolve e cria materiais e instrumentos, tais como
testes, jogos, livros e programas de computador que auxiliem na avaliação
e reabilitação dos pacientes. Desenvolve atividades
em diferentes espaços: a) instituições acadêmicas,
realizando pesquisa, ensino e supervisão; b) instituições
hospitalares, forenses, clínicas, consultórios privados
e atendimentos domiciliares, realizando diagnóstico, reabilitação,
orientação à família e trabalho em equipe
multidisciplinar.
Art.
4º - Para habilitar-se ao título de Especialista em Neuropsicologia
e obter o registro, o psicólogo deverá estar inscrito
no CRP há pelo menos dois anos e atender aos requisitos de
uma das situações especificadas na Resolução
CFP Nº 002/2001, Capítulo I, artigo 1o - concessão
de título profissional de Especialista em Psicologia por experiência
comprovada de 5 (cinco) anos de exercício profissional na área,
até a data da entrega da solicitação; no Capítulo
II, artigo 3o - concessão por aprovação em concurso
de provas e títulos; e Capítulo III, artigo 4o - concessão
por conclusão de cursos de especialização; e,
ainda, a condição prevista no inciso IV, do parágrafo
1o, do artigo 1o, da Resolução CFP Nº 002/2001,
na forma da Resolução CFP N.º 003/2002, que trata
da atividade de supervisão de estágio.
Art. 5º - O prazo
para requerer a concessão de título profissional de
Especialista em Neuropsicologia e o respectivo registro, na condição
de que trata o Artigo 1º, Capítulo I da Resolução
CFP Nº 002/2001, é de 270 dias a contar da data de publicação
desta Resolução.
Art. 6º - A presente
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de março de 2004.
ODAIR FURTADO
Conselheiro Presidente