Acompanhamento Terapêutico (AT)
O
Acompanhamento Terapêutico (AT) é uma atividade realizada (há
mais de 40 anos) em espaço não restrito ao consultório.
Tem como objetivo fazer com que a pessoa que está sofrendo possa aumentar
sua participação na tomada de atitude perante a sua vida, exercitando
outras formas de lidar no/com o seu contexto.
Essa prática, em sua modalide clínica, mostra-se como uma forma de dar contingência às manifestações do paciente (em muitos casos também da família e/ou outros grupos) que de alguma forma encontra-se em dificuldade para agir frente aos acontecimentos da vida cotidiana.
No AT, o tratamento dá-se no espaço no qual o paciente encontra-se. Ou seja, a intervenção pode ocorrer: na casa, escolas, clubes, cinemas, shopping, caminhadas pelas ruas, etc.
Neste tipo de intervenção o sujeito é percebido como um membro ativo que juntamente com o terapeuta irá redesenhar o seu fazer cotidiano, desenvolvendo estratégias para modificar algumas dificuldades.
O Acompanhamento Terapêutico é utilizado para qualquer pessoa que precise de uma companhia especializada fora do consultório. É muito variada a população que vem se beneficiando dessa prática, tais como: idosos, crianças, sujeitos com algum tipo de fobia (social, medo de dirigir), pessoas com esquizofrenia, autismo, depressão, pânico, crises de ansiedade, acidentados, entre outros.
SERVIÇOS PARA O TERAPEUTA (acompanhante terapêutico)
Saiba mais sobre o Acompanhamento Terapêutico entrando no Site AT.
OBSERVAÇÃO: Ao procurar serviços em Psicologia exiga a "carteira de identidade profissional" (Lei Federal nº 5766/71) do seu psicólogo. Esse procedimento torna-se fundamental, pois há inúmeras pessoas sem formação em Psicologia que procuram se passar por esse profissional.
A Psicologia é uma ciência não apenas da saúde mental, mas da saúde. Essa AFIRMAÇÃO é sustentada HISTÓRICA, CIENTÍFICA e LEGISLATIVAMENTE. Ela aborda o vivo desde o seu ser cognitivo (consciente e inconsciente), social, político, comportamental, orgânico, histórico, bioquímico, etc. Com isso, podemos afirmar que o psicólogo é um profissional de saúde de nível superior (Resolução CNS n.º 218/97) e como tal (conforme o seu Código de Ética e demais Resoluções) pode atuar na pesquisa, no diagnóstico, prognóstico, prevenção e tratamento de manifestações do humano, incluindo as patológicas (doenças). Tal intervenção na área da saúde implica uma gama muito grande de possibilidades de ação. Por exemplo, um psicólogo pode tratar um episódio depressivo grave usando inúmeras estratégias: 1) Psicoterapia; 2) Psicanálise; 3) Hipnose; 4) Acupuntura; 5) Terapia Corporal, etc. Ou seja, o psicólogo pode tratar uma doença de várias formas, inclusive atuando diretamente sobre o corpo (orgânico): por exemplo: inserindo agulhas (Resolução CFP n° 05/02, do psicólogo acupunturista).
IMPORTANTE
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Legislação
Federal 4119 de 27 de agosto de 1962.
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"Art. 1º - Parágrafo único - A designação profissional de Psicólogo é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente". "Art.13º
- § 1º- Constitui função
privativa do Psicólogo a utilização
de métodos e técnicas psicológicas
com os seguintes objetivos: |
Dica Bibliográfica